08/06/2020 20:32

Pressione os senadores para retirar item da MP 936 que amplia jornada dos bancários

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A votação da MP 936 foi prorrogada após a pressão de entidades sindicais e associativas e deve ocorrer esta semana no Senado Federal. Por isso, a mobilização da categoria bancária, especialmente os empregados da Caixa, deve ser intensificada para impedir a ampliação da jornada de trabalho.

O item que prejudica os bancários, inserido na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto prevê também a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT da categoria.

De acordo com o presidente da Apcef/MS, Jadir Fragas, a jornada de trabalho de 6 horas por dia é uma conquista histórica dos bancários e tem razões específicas. “A jornada de 6 horas foi estabelecida em razão da pressão que o bancário sofre e da necessidade de concentração para as atividades bancárias. Na Caixa, esse trabalho é ainda mais complexo porque, além dos serviços bancários, há uma grande demanda de atendimentos relacionados à execução de políticas públicas”.

A Apcef/MS, juntamente com a Fenae e outras entidades que representam os bancários, pede o apoio de todos os empregados da Caixa no Estado para pressionar os senadores. O objetivo é que o Senado Federal aprove a emenda supressiva enviada pelas entidades representativas que retira o item que amplia a jornada de trabalho da MP.

Em Mato Grosso do Sul, cada empregado da Caixa pode participar da mobilização enviando mensagens para os senadores. Clique aqui e confira a lista de e-mails dos parlamentares para enviar uma mensagem. Os senadores de Mato Grosso do Sul são: Nelson Trad, Simone Tebet e Soraya Thronicke.

Confira a sugestão de texto para enviar por e-mail aos senadores:

Senhor(a) Senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

 

 

Atenciosamente,

Por: Assessoria de Comunicação da Apcef/MS com informações da Fenae

Foto Capa: Geraldo Magela/Agência Senado

 

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