27/04/2026 14:44

Associados da Apcef/MS devem enviar documentos para ação sobre dedução de contribuições da Funcef

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A ação coletiva, impetrada pela Fenae através da  LBS Advogadas e Advogados, que discute a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da Funcef no Imposto de Renda transitou em julgado no STF com decisão favorável aos associados das Apcefs (Associações do Pessoal da Caixa). 

Apesar da vitória consolidada em Brasília, a aplicação prática do direito ainda depende de trâmites regionais - o Judiciário de Mato Grosso do Sul ainda precisa se manifestar sobre a ação específica ajuizada pela Apcef/MS, para formalizar o reconhecimento desse direito em âmbito local.

Próximos Passos

Para garantir celeridade nas próximas etapas processuais, é imprescindível que os associados enviem a documentação necessária.

Por que o envio é urgente?  O cumprimento da sentença será realizada de forma individualizada, em nome de cada associado, mediante análise de cálculos e verificação de viabilidade econômica. 

A Apcef/MS informa que essa ação não é a mesma proposta pela AEA/MS (Associação dos Economiários Aposentados e Pensionistas de MS). Por se tratarem de processos distintos sobre o mesmo objeto, os interessados deverão optar por apenas uma das frentes: a da Apcef/MS (via Fenae) ou a da AEA/MS. Embora muitos possam estar inscritos em ambas as ações, a execução ocorrerá em apenas uma delas.

Ação da APCEF/MS: 

- Honorários advocatícios: 12%

- Sem custo de perito (esse custo será arcado pela Fenae)

- Envio de documentos pelo site Fenae: https://login.fenae.org.br/entrar  

Ação da AEA/MS: 

- Honorários advocatícios: 10%

- R$ 400,00 de custo de perito

- Envio de documentos por e-mail para LBS

Documentos

Para a correta elaboração dos cálculos, no caso da ação da Apcef/MS (via Fenae), os associados devem enviar, por meio da plataforma digital da Fenae, os seguintes documentos:

1. Documentos pessoais

•    RG e CPF ou CNH

•    Comprovante de residência

2. Contracheques

•    Todos os contracheques, organizados em ordem cronológica, de janeiro a dezembro

•    Período: de 2016 até o mais recente disponível

3. Informes de rendimentos

•    Informes anuais de 2016 até o mais atual (mesmo que incompletos)

4. Declarações de Imposto de Renda

•    Declaração completa e eventuais retificadoras, de 2016 até a mais recente

•    Com todas as páginas e demonstrativos

•    Recibo de entrega (obrigatório)

5. Comprovantes de pagamento de DARF

•    Comprovantes de pagamento ou extratos de imposto pago

•    Alternativamente, prints dos demonstrativos de débitos

•    Extratos podem ser obtidos no e-CAC (código de receita 0211)

Plataforma digital

Desde dezembro do ano passado, há uma plataforma digital exclusiva para o envio da documentação das ações tributárias coletivas. A ferramenta permite que o associado preencha seus dados cadastrais, assine os documentos necessários e envie todos os arquivos de forma prática e segura.

O acesso ao sistema é através do link: https://login.fenae.org.br/entrar, depois siga o passo a passo:
1. Fazer o login com CPF e senha (se você não lembrar a senha, clique no botão "Esqueci minha senha")

2. Após entrar no sistema, vai aparecer uma faixa (banner) com algumas informações e um botão chamado "ACESSE AQUI".

3. Ao clicar em "ACESSE AQUI", você será levado para uma página com um formulário dividido em 9 etapas para o envio dos documentos. 

Caso fique com alguma dúvida, veja o passo a passo do sistema clicando aqui.

Por: Comunicação da Apcef/MS (com informações da Fenae)

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