ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E VINCULAÇÃO

ART.1º - A APCEF/MS, fundada em 01 de junho de 1985, é uma associação de classe, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, político-partidários, e religiosos, a qual será regida na forma da lei, pelo presente Estatuto, e se necessário por regimentos internos.

ART.2º - A APCEF/MS, com prazo de duração indeterminada, tem sede e foro na cidade de Campo Grande/MS e estende suas atividades a todo território do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo criar subsedes.

ART.3º - A APCEF/MS é vinculada a FENAE - Federação Nacional dos Empregados da CEF.
§ único - Os direitos e obrigações da APCEF/MS para com a FENAE, são os constantes dos Estatutos dessa Federação e das demais disposições aprovadas pelo Conselho Deliberativo Nacional da FENAE, desde que respeitadas a autonomia e interdependência de poderes.

ART.4º - A APCEF/MS poderá:
I - Filiar-se a quaisquer entidades desportivas/associativas tendo em vista os interesses dos associados e os benefícios a eles revertidos, desde que respeitada sua autonomia e com “ad-referendum” do Conselho Deliberativo.
II - Criar empresas “holding” e/ou associar-se a outras empresas.
§ 1º - Em qualquer das situações acima, a Diretoria Executiva só poderá iniciar o processo de criação após a autorização do Conselho Deliberativo com ratificação em Assembléia Geral;
§ 2º - Fica vedado para essas empresas, o comprometido da APCEF/MS, a qualquer título, mesmo que por aval, fiança, hipoteca ou outras garantias.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 ART.5º - A APCEF/MS tem por finalidade:
I - Congregar, amparar, esclarecer, representar e defender os interesses de seus associados efetivos e contribuintes.
II - Prestar, dentro de suas possibilidades orçamentárias e estruturais, assistência social, financeira e técnico-profissional de qualquer área a seus sócios efetivos.
III - Incentivar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades assistenciais, sociais, culturais, esportivas, de relações do trabalho, lazer e outras de interesse do corpo associativo.
IV - Manter intercâmbio com associações congêneres, sindicatos, federações e confederações.
V - Manter, desenvolver e incrementar meios de comunicação, formação e informação dos associados.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

ART.6 º - Os associados da APCEF/MS, serão classificados em:
I - EFETIVOS: Os empregados da CEF em atividade, aposentados e pensionistas;
II - CONTRIBUINTES: Os empregados em atividade e pensionistas da APCEF/MS e suas subsidiárias.
III - BENEMÉRITOS: Qualquer pessoa, associado ou não que pelos relevantes serviços prestados à APCEF/MS ou a seus associados, sejam merecedores do título, proposto pelo Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia Geral.
IV - RECREATIVOS: Pessoas apresentadas por um associado efetivo ou contribuinte e ex-empregados da CEF, APCEF/MS e subsidiárias.
§ único: - Para os ex-empregados de que trata o item IV desse artigo será dispensada a cobrança da jóia do Art. 10º, caso já tenha pertencido ao quadro social na modalidade efetivo ou contribuinte.

SEÇÃO II - DOS DEPENDENTES
ART.7º - Serão considerados dependentes dos associados todos aqueles que forem devidamente reconhecidos por Lei, desde que apresentada a documentação comprobatória.
§ único: - Os dependentes de todos os associado ficarão sujeitos ao cumprimento do presente estatuto.

SEÇÃO III - DA ADMISSÃO
ART.8º - A admissão de sócios dar-se-á mediante aprovação de proposta pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, a exceção dos sócios efetivos que terão suas propostas automaticamente aprovada quando da 1ª filiação.

SEÇÃO IV - DO DESLIGAMENTO/EXCLUSÃO
ART.9º - O desligamento de associados ocorrerá;
a) automaticamente em casos de morte;
b) por solicitação do associado, mediante requerimento e devolução da carteira social;
c) por deliberação do Conselho Deliberativo, em conjunto com a Diretoria executiva, c/ recurso à Assembléia Geral, quando da infrigência das normas do presente estatuto.
§ 1º - O associado desligado do quadro social da APCEF/MS continuará obrigado ao cumprimento de suas obrigações financeiras contraídas junto a APCEF/MS, até a data de seu desligamento, as quais se não honradas, serão cobradas pelos meios legais.
§ 2º - A APCEF/MS terá 30 dias a partir da data de recebimento do requerimento para efetivar a exclusão, findo este prazo, o associado adquirirá direito ao ressarcimento atualizado das mensalidades pagas desde a data do requerimento.
§ 3º - Com exceção do previsto no parágrafo acima, nenhum outro direito de restituição de contribuição, caberá a qualquer associado desligado da APCEF/MS.
§ 4º - Os associados desligados espontaneamente da APCEF/MS, poderão a qualquer momento retornar a condição de associado, mediante aprovação de uma nova proposta, sendo considerada para todos os efeitos, como associado novo.
§ 5º - O associado efetivo transferido para unidade da CEF de outro Estado, poderá manter a sua condição de associado, mediante pagamento em dia de sua mensalidade, ou desligar-se do quadro associativo da APCEF/MS, ficando-lhe todavia assegurado o seu retorno.

SEÇÃO V – DAS CONTRIBUIÇÕES
ART.10º - Serão consideradas com contribuições:
a) As mensalidades
b) As taxas
c) As jóias
d) As doações de qualquer natureza

§ 1º - O valor da mensalidade dos associados efetivos será fixado em 2% (dois por cento) do salário padrão de cada associado. Ã exceção do mês de novembro de cada ano quando o valor será em dobro e corresponderá a 13ª contribuição
a) Os demais sócios externos pagarão mensalidades que será definida pela Diretoria executiva “ad. Referendum” do Conselho Deliberativo.
b) Teto máximo de contribuição R$ 40,00, reajustado anualmente pelo índice de reajuste salarial dos empregados da Caixa.
§ 2º - As mensalidades serão descontadas em folha de pagamento nos casos de sócios efetivos e contribuintes, ou pagas na tesouraria da APCEF/MS, para o caso dos sócios recreativos.
§ 3º - Serão cobradas taxas dos associados e/ou dependentes nas seguintes condições:
a) Emissão de carteira social.
b) Convites.
c) Exame médico para piscina.
d) Aluguel sede campestre.
§ 4º - Serão cobradas jóias apenas dos sócios Recreativos, com exceção dos ex-sócios efetivos ou contribuintes.
§ 5º - As jóias poderão ser parceladas em função do seu montante e a critério da Diretoria Executiva da APCEF/MS, após análise do requerimento do associado.
§ 6º - Os valores das taxas e jóias a serem cobradas dos associados serão determinados e aprovados em normatização específica, definida pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
§ 7º - Qualquer doação efetuada a APCEF/MS, será acatada mediante recibo da Diretoria Executiva.

SEÇÃO VI - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ART.11º - São direitos dos sócios efetivos:
I - Participar das Assembléias Gerais;
II - Votar e ser votado para o desempenho de qualquer cargo efetivo, obedecendo as condições previstas no presente Estatuto;
III - Requerer a convocação de Assembléia Geral através de documento assinado por no mínimo 15% dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais;
IV - Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela APCEF/MS, contribuindo com taxas específicas quando for o caso;
V - Freqüentar as dependências da APCEF/MS, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria Executiva;
VI - Apresentar sugestões, reivindicações e representações aos Poderes Sociais da APCEF/MS, inclusive queixas ou reclamações, com competente recurso à instância superior no prazo de 15 dias.
VII - Renunciar ao desempenho de cargo para o qual tenha sido eleito, apresentando justificativa fundamentada caso não tenha ainda decorridos 06 meses de sua posse.
VIII- Receber gratuitamente a 1ª via da carteira social e um exemplar do Estatuto, Regimento Interno e de qualquer outra publicação veiculada internamente pela APCEF/MS.
IX - Requerer, dentro do prazo estabelecido por este Estatuto, a impugnação de chapas/candidaturas.
X - Participar com direito a voz, das reuniões de Diretoria e dos Conselhos.

ART.12º - São direitos dos associados contribuintes e recreativos:
I - Freqüentar as dependências da APCEF/MS, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria Executiva;
II - Usufruir das vantagens e benefícios proporcionados pela APCEF/MS, destinadas a estas modalidades de sócios, contribuindo com taxas específicas quando for o caso;
III - Apresentar sugestões, reivindicações e representações aos Poderes sociais da APCEF/MS, inclusive queixas ou reclamações, com competente recurso à instância superior, no prazo de 15 dias.
§ único - Dos sócios beneméritos:
Os associados beneméritos que não fizerem parte do quadro de associados efetivos, gozarão somente do direito de freqüentar a Sede Social e instalações afins, participando das atividades culturais, esportivas e recreativas, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria Executiva, não arcando com nenhuma das contribuições previstas no presente Estatuto, a partir da data de concessão do título.

SEÇÃO VII - DOS DEVERES DOS SÓCIOS
ART 13º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e normas baixadas pelos Poderes Sociais da APCEF/MS;
II - Pagar, na forma prescrita neste Estatuto, e resoluções normativas posteriores, as contribuições regulamentares e demais obrigações assumidas junto a APCEF/MS;
III - Exercer com responsabilidade, sem qualquer remuneração, cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
IV - Tratar com civilidade os dirigentes e empregados da APCEF/MS, bem como os demais colegas, mantendo postura adequada na sede social e fora dela.
V - Comparecer as reuniões e/ou Assembléias Gerais para maior força e representatividade das resoluções ali tomadas.
VI - Zelar pela manutenção do patrimônio da APCEF/MS, cooperando para o seu desenvolvimento e engrandecimento.
VII - Ressarcir os prejuízos e/ou dano materiais causados à APCEF/MS, por dolo ou culpa do associado e/ou de seus dependentes, mesmo em caso de demissão ou exclusão do quadro social.
VIII - Exibir a carteira social sempre que for solicitada por pessoa autorizada pela APCEF/MS.

SEÇÃO VIII - DAS FALTAS
ART 14º - Constituem faltas passíveis de apenamento com advertência, suspensão, perda ou cassação de mandato, exclusão do quadro social:
I - Incitamento e/ou realização de campanha ou propaganda de cunho político - partidária, que se apresente nociva ao interesse da categoria e que manifestadamente comprometa o conceito e crédito da classe.
II - Atos de improbidade que tornem seu autor não desejável à convivência dos demais associados.
III - Agressão física ou moral a associado ou terceiros no recinto da APCEF/MS, ou em qualquer outro lugar, onde estiver participando de delegação oficial.
IV - Prejuízos e danos materiais causados ao patrimônio da APCEF/MS sem a necessária indenização no prazo convencionado.
V - Atraso no pagamento de mais de 03 mensalidades consecutivas, quando apesar de notificado, deixarem de atender à exigência da Diretoria.
VI - Adulteração de qualquer documento relacionado à APCEF/MS.
VII - Prevaricação no desempenho de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito.
VIII - Recusa infundada em acatar determinação regulamentar de qualquer dos Poderes da APCEF/MS.
§ único: - As penalidades de que trata o presente artigo são extensivas a todos os dependentes.

SEÇÃO IX - DAS PENALIDADES
ART 15º - a INFRINGÊNCIA aos presentes dispositivos estatutários sujeitará o associado às penalidades constantes do artigo 14º aplicadas na seguinte ordem de graduação e competência:
I - Advertência - por escrito, nos casos de infringência às faltas dos itens I, II, III, IV, V E VIII, pela Diretoria Executiva.
II - Suspensão - Até 90 dias na reincidência de faltas já advertidas, pela Diretoria Executiva c/ recurso p/ o Conselho Deliberativo Assembléia Geral, o prazo de 15 dias e a partir da data de ciência apenamento.
III - Perda/Cassação de mandato - na incidência aos itens VI e VII , pelo Poder Social a que o sócio estiver vinculado e em conjunto com mais um dos demais poderes da APCEF/MS, e mediante instauração de processo e com prazo de 15 dias para convocação de Assembléia Geral p/ referendum.
IV - Exclusão - Nos casos de reincidência a faltas já apenadas com advertência ou suspensão e na infrigência aos itens VI e VII, independente de apenamento anterior ou não, pela Diretoria Executiva em conjunto c/ o Conselho Deliberativo com recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 dias a partir da data de ciência do apenamento.
§ único - O processo de Perda/Cassação de mandato não implicará necessariamente na instauração de processo para exclusão do quadro social, todavia impedirá o apenado de se candidatar novamente para qualquer pleito eletivo na APCEF/MS.

SEÇÃO X - DAS SUB-SEDES
ART 16º - As sub - sedes, que se constituirão em agrupamento de associados de uma mesma localidade ou região dentro do estado de Mato Grosso do Sul, poderão ser criadas por iniciativa da Diretoria Executiva ou do corpo de associados da região, mediante solicitação ao Conselho Deliberativo da APCEF/MS.
§ 1º - Quando se tratar de solicitação dos associados, esta deverá ser encaminhada juntamente com cópia da ata que decidiu a criação da sub - sede, assinada por ampla maioria dos sócios efetivos da região.
§ 2º - No processo de formação e eleição de uma sub-sede, depois de homologado pelo Conselho Deliberativo, será coordenado pela Diretoria Executiva da APCEF/MS.
§ 3º - No caso de instalação de uma sub-sede regional, optar-se-á preferencialmente pela cidade - centro da região, resguardando-se a convergência de interesse da maioria dos sócios.

ART 17º - Às sub-sedes será facultado o direito de organização administrativa e/ou regimental próprio, respeitado o Estatuto da APCEF/MS a qual serão subordinadas.

ART. 18º - A todas as sub-sedes será assegurado o repasse de verbas oriundas das mensalidades dos sócios de sua localidade ou região, as quais serão repassadas até o quinto dia útil subsequente ao do recolhimento para a APCEF/MS, nas seguintes condições:
I - Às Sub - Sedes formalmente constituídas, no mínimo 70% das mensalidades dos seus sócios, a serem depositados numa conta na CEF em nome de APCEF/MS Sub - Sede “X”, na unidade onde estiver localizada a Sub - Sede.
II - Às Sub - Sedes ainda não constituídas, no mínimo 50% das mensalidades dos seus sócios, a serem depositados em conta na CEF - Fundo de reserva Pró - constituição de sub - sede “X”, em unidade indicada em Ata pela maioria dos sócios da futura sede.
§1º - Por solicitação dos interessados, poderá ser efetuado repasse extra de mensalidades às sub - sedes, em fase de constituição/implantação, condicionado à viabilidade financeira da APCEF e sujeito à aprovação da maioria dos associados, da Diretoria Executiva e do Cons. Deliberativo.
§ 2º - O repasse de que trata o § 1º será efetuado, com prioridade para as Sub - Sedes com menor recurso financeiro.
§ 3º - As unidades do interior, não propensas à constituição de Sub -Sede, poderão a critério da Diretoria Executiva com anuência do Conselho Deliberativo e mediante viabilidade financeira da APCEF/MS, receber repasses de subvenção até o limite de 50% das mensalidades arrecadadas pela unidade.
III – As mensalidades de sócios externos das Sub. Sedes serão repassadas na integralidade podendo ser recolhida diretamente pela filiada.

CAPÍTULO IV

DOS PODERES SOCIAIS

ART 19º - São poderes da APCEF/MS:
I - Assembléia Geral
II - Conselho Deliberativo
III - Conselho Fiscal
IV - Diretoria Executiva

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART 20º - A Assembléia Geral, composta de associados efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, será ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA.
§ 1º - A Assembléia Geral será realizada:
I - Anualmente nos meses de janeiro e março, p/ aprovação do plano de trabalho e/ou suas alterações referendo ao Balanço Geral do exercício anterior, respectivamente.
II - Anualmente no mês de novembro para aprovação do orçamento do exercício seguinte.
III - Trienalmente no mês de Novembro, para eleição da Diretoria.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que se fizer necessária.

ART 21º - A convocação, instalação, e funcionamento dos trabalhos da Assembléia Geral obedecerão as seguintes normas:
I - A convocação poderá ser feita por qualquer um dos três Poderes Sociais, ou por requerimento de no mínimo 15º dos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais, encaminhado ao Conselho Deliberativo.
II - A convocação será realizada com antecedência mínima de 15 dias da data do evento, com exceção do previsto no Art. 63 Parágrafo 4, por meio de edital afixado na sede, e escritório da APCEF/MS, enviada a todas as Unidades da CEF, no estado de Mato Grosso do Sul, e publicado no(s) meio(s) de circulação interna da APCEF/MS.
III - A critério da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, o edital de convocação de Assembléia Geral, poderá também ser publicado em jornal de maior circulação no Estado.
IV - O edital indicará o dia, a hora, o local e o motivo da convocação.
V - A Assembléia Geral será instalada no dia, hora e local marcados, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% de sócios efetivos mais um, ou meia hora após em segunda convocação, com qualquer número.
VI - As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal.
VII - Após a abertura , a mesa será constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pelo plenário, com exceção da Ass. De Posse, que será dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
VIII - As resoluções serão tomadas por maioria simples de voto dos sócios presentes, registradas em ata e executadas pelos poderes sociais pertinentes ou por quem a Assembléia determinar.
IX - Ao final do trabalho a ata deverá ser aprovada pela Assembléia Geral ou por uma comissão por ela designada, sendo assinada obrigatoriamente pelos membros da mesa e Comissão escolhida, e facultativamente, por qualquer dos sócios presentes.
X - A presença do sócio será registrada com sua assinatura no livro respectivo, não sendo admitida representação.
XI - Em casos excepcionais a Assembléia Geral poderá funcionar em caráter permanente, sendo determinado o período.
§ único - Durante a realização de Assembléia Geral, os sócios que praticarem atos de indisciplina, estarão sujeitos às penalidades impostas pelo Presidente da mesa, com recurso imediato ao plenário.

ART 22º - Compete a Assembléia Geral:
I - Eleger o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral e os escrutinadores, quando houver necessidade.
II - Destituir os membros, eleitos ou não, dos Poderes Sociais, desde que expressamente convocada para esse fim.
III - Resolver sobre a dissolução da APCEF/MS.
IV - Reformar o Estatuto mediante proposta de qualquer dos Poderes Sociais, ou de no mínimo 15% dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, desde que apresentando e divulgado o(s) anteprojeto (s) com antecedência mínima de 30 dias.
V - Autorizar a compra, venda, alienação ou doação de imóveis ou valores imobiliários, de propriedade da APCEF/MS, por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
VI - Aprovar anualmente o Orçamento e o Balanço Geral e trienalmente o Plano de Trabalho e inversão Patrimonial.
VII - Aprovar a criação de empresas “holding” e/ou associação/filiação da APCEF/MS a outras empresas/entidades.
VIII - Conceder por proposição do Conselho Deliberativo, títulos de associados Beneméritos.
IX - Julgar recurso impetrado por qualquer associado.
X - Julgar irregularidade denunciada por qualquer um dos Poderes Sociais.
XI - Autorizar a contração de dívidas/obrigações cujos valores sejam superiores a 50% do patrimônio financeiro da APCEF/MS.
XII - Referendar ou não exclusão de sócio e/ou perda/cassação de mandato.
XIII - Trienalmente eleger por escrutínio secreto e empossar os membros eleitos para a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativos. e Fiscal.
XIV - Aprovar repasses extras as Sub - Sedes.
§ 1º- A APCEF/MS só poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral com a presença da maioria absoluta dos sócios.
§ 2º - No caso de dissolução, depois de liquidadas todas as obrigações da APCEF/MS, os bens restantes serão distribuídos entre os sócios remanescentes divididos eqüitativamente pelo tempo de contribuição para a Assembléia, ou em caso de renúncia destes, doadas a entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 3º - Para a reforma do Estatuto, será exigida a presença de no mínimo 10% dos sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais e aprovação pela sua maioria absoluta. Não se verificando esta presença, serão realizadas Assembléias por Unidades de trabalho.
§ 4º - Para todos os efeitos, só será válida a presença do sócio que assinar o livro de presença.

ART 23º - Compete ao presidente da Assembléia Geral:
I - Dirigir e manter a ordem dos trabalhos.
II - Proclamar as resoluções do plenário, vetando os pronunciamentos infringentes ao presente Estatuto ou contrários a Lei e à Moral.

ART 24º - Compete ao secretário da Assembléia Geral:
I - Redigir, lavrar e ler a ata que será assinada obrigatoriamente pelos membros da mesa, e facultativamente, pelos sócios presentes.
II - Providenciar, em livro próprio, o registro de presença dos associados.


SEÇÃO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART 25º - O Conselho Deliberativo terá 07 vagas p/ titulares e 03 de suplência as quais serão preenchidas proporcionalmente por sócios lotados na capital e interior, conforme representatividade.O mandato será de três anos, e a eleição será realizada simultaneamente com a da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 1º - Embora simultânea, a eleição de membros para o Conselho Deliberativo será por candidatura autônoma, independente das chapas concorrentes à Diretoria Executiva.
§ 2º - Serão considerados membros titulares, os 07 primeiros candidatos classificados por número de votos recebidos, e membros suplentes, os três subsequentes obedecido o critério da proporcionalidade.
§ 3º - Os novos eleitos tomarão posse juntamente com os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em Assembléia específica.

ART 26º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger, dentre os membros titulares, o seu Presidente, Vice presidente e Secretário.
II- Elaborar, se necessário, e aprovar o seu Regimento Interno.
III - Aprovar o Regimento Interno dos diversos Departamentos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Sub - Sedes.
IV - Aprovar a compra, venda, alienação, cessão ou doação de imóveis e valores mobiliários ou qualquer operação de crédito mediante hipoteca, penhor ou caução.
V - Aplicar penalidades na forma prevista neste Estatuto.
VI - Julgar recursos/reclamações impetrados por qualquer associado.
VII - Assumir a Diretoria Executiva na hipótese de destituição ou renúncia coletiva, e do Conselho Fiscal, até processamento de novas eleições
VIII - Homologar a admissão de sócios contribuintes e recreativos.
IX - Interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos.
X - Verificar irregularidades denunciadas por qualquer associado ou Poder Social, tomando as medidas necessárias e cabíveis.
XI - Verificar irregularidades denunciadas por qualquer associado ou Poder Social, tomando as medidas necessárias cabíveis.
XII - Designar substituto(s) no caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria Executiva, conforme o estabelecido no ART 41º.
XIII - Convocar Assembléia Geral quando necessário.
XIV - Destituir, com votação favorável de no mínimo 2/3 dos conselheiros titulares, e se necessário suplentes convocados para esse fim, Diretores e/ou seus mandatos com probidade e eficiência ou que tenham infringido as normas do presente Estatuto.
Os Diretores/Conselheiros, a serem destituídos deverão ser convocados por escrito com antecedência mínima de 10 dias, para apresentarem suas defesas na reunião que tratar do assunto.
Os Diretores/Conselheiros destituídos poderão recorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, a contar da data de destituição, mediante requerimento assinado por no mínimo 15% dos sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais.
XV - Apreciar anualmente no mês de novembro, a proposta orçamentária do exercício seguinte e no mês de janeiro o Plano de Trabalho e/ou suas alterações, “ad referendum” da Assembléia Geral.
XVI - Apreciar atas, relatórios e prestações de contas da Diretoria Executiva, podendo ainda solicitar quaisquer informações, documentos e ou convocar membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou associado, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
XVII - Aprovar o quadro de pessoal e o P.C.S. dos empregados da APCEF/MS e de sues subsidiárias.
XVII - Homologar normas para criação, extinção e funcionamento de departamentos, inclusive das sub-sedes.
XIX - Convocar as eleições, formar a comissão eleitoral e seus regulamentos, e coordenar o processo eleitoral.
XX - Deliberar em conjunto com a Diretoria Executiva sobre o repasse de verbas às Sub-Sedes.

ART 27º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, a pedido do seu Presidente, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou de no mínimo 05 conselheiros titulares ou suplentes, instalando-se em qualquer das situações com a presença mínima de 06 membros. No horário convocado, os suplentes presentes, poderão assumir o mandato dos membros efetivos ausentes, podendo exercer em sua plenitude o cargo, com direito à voz e voto, durante a reunião específica.
§ 1º - As decisões serão sempre tomadas por maioria de votos e inseridas em Ata, assinada por todos os presentes.
§ 2º - Qualquer associado poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, com direito à voz, mas sem direito a voto.
§ 3º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que for necessário, conjuntamente com a Diretoria Executiva.

ART 28º - Perderá o mandato, o conselheiro que não comparecer a três reuniões ordinárias ou a seis intercaladas, sem estar licenciado.
§ 1º - Considerar-se-á licenciado:
I - O conselheiro que comprovar problema de saúde.
II - O conselheiro, que por motivo de força maior comprovada, esteja momentaneamente impedido de comparecer às reuniões.
III - O conselheiro que gozo de férias regulamentares na CEF.
§ 2º - Todos os afastamentos deverão ser previamente solicitados encaminhados para apreciação do Conselho.
§ 3º - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus afastamentos, conforme a ordem de classificação dos votos recebidos.

ART 29º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Convocar as reuniões, dirigir o trabalho, articular-se com os demais Poderes Sociais e, convocar, em caso de vacância, os membros suplentes.
II - Substituir temporariamente, o Presidente da Diretoria Executiva, no caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-presidente da Diretoria Executiva.
III - Proceder a abertura da Assembléia destinada a empossar os novos eleitos, dando posse ao novo Conselho Deliberativo, dirigindo a eleição de seu novo Presidente a quem caberá a continuidade dos trabalhos.
§ 1º - Nos casos de impedimento do Presidente, para cumprimento do item II, será convocado o Presidente do Conselho Fiscal.
§ 2º - A convocação dos membros do Conselho Deliberativo, para reuniões, será sempre por escrito, devendo constar da mesma, a orem do dia.
§ 3º - Em se tratando de reunião extraordinária, poderá a mesma ser convocada por qualquer outro meio adequado a urgência requerida pela reunião.

ART 30º - Compete ao Vice-presidente do Conselho Deliberativo, representar ou substituir o Presidente, em suas ausências/impedimentos, desempenhando todos os atos de sua competência, com a transparência de poder previamente registrada em ata.

ART 31º - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo, redigir, lavar e assinar as atas das reuniões e executar/supervisionar os trabalho da secretaria do Conselho.

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
ART 32º - O Conselho Fiscal será composto de 03 membros titulares e 02 suplentes, com mandato de três anos, eleitos simultaneamente com a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, devendo no mínimo 01 titulares e um suplente, ser Técnico em Contabilidade.
§ 1º - Embora simultaneamente, a eleição dos membros do Conselho Fiscal, será por candidatura autônoma, sem vinculação às chapas concorrentes à Diretoria Executiva.
§ 2º - Serão considerados membros titulares, os 03 primeiros candidatos classificados por número de votos recebidos, e membros suplentes, os 02 subsequentes.
§ 3º - Os novos eleitos tomarão posse juntamente com os membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, em Assembléia específica.

ART 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, fiscalizar e aprovar os documentos da Diretoria Executiva, sua escrituração, Balancetes, balanços, Plano de Cargos e Salários, ou quaisquer outros documentos das áreas de atividades da APCEF/MS, das Sub - Sedes e de suas Subsidiárias.
II - Verificar, mensalmente, a aplicação de verbas e a legalidade das despesas, aprovando ou não as prestações de contas remetidas juntamente com o orçamento, pela Diretoria Executiva.
III - Examinar mensalmente as atas da Diretoria Executiva e das Sub - Sedes, a fim de verificar o cumprimento do presente Estatuto.
IV - Convocar qualquer membro da Diretoria ou associado para prestar informações.
V - Informar ao Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as irregularidades encontradas, bem como qualquer outro assunto de interesse da classe.
VI - Emitir parecer sobre qualquer assunto na esfera de sua competência, independente de solicitação ou fora dela quando solicitado.
VII - Elaborar o seu Regimento Interno, enviando-o para aprovação do Conselho Deliberativo.
VIII - Eleger dentre os membros titulares, o seu Presidente, Vice-presidente e Secretário.
IX - Substituir temporariamente, o Presidente da Diretoria Executiva no caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-presidente e impedimento do Conselho Deliberativo.

ART 34º - Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu Presidente, da Diretoria Executiva, do Presidente do Conselho Deliberativo, ou de no mínimo 03 conselheiros titulares ou suplentes.
§ 1º - No horário convocado, os suplentes presentes poderão assumir o mandato dos membros efetivos ausentes, podendo exercer o cargo na sua plenitude, com direito a voz e voto, durante a reunião específica.
§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão sempre tomadas por maioria de votos e inseridas em ata, inclusive a assinatura de documentos contábeis.

ART 35º - Perderá o mandato, o conselheiro que faltar, sem justificativa escrita, antecipada e acatada pelo Presidente do Conselho Fiscal, a 03 reuniões consecutivas ou a 05 reuniões alternadas, sem estar licenciado.
§ 1º - Considerar-se-á licenciado:
I - O conselheiro que apresentar problema de saúde.
II - O conselheiro que, por motivo de força maior comprovada, esteja momentaneamente impedido de comparecer às reuniões.
III - O conselheiro em gozo de férias regulamentares na empresa.
§ 2º - Todos os afastamentos deverão ser previamente solicitados e encaminhados para apreciação do Conselho.
§ 3º - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus afastamentos, obedecendo à ordem de classificação dos votos recebidos.

ART 36º - É incompatível o exercício de mandato no Conselho Fiscal com o de qualquer outro cargo da APCEF/MS, com exceção do previsto no art. 28º § 1º.

ART 37º - Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
I - Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos, articular-se com os demais Poderes Sociais da APCEF/MS, e convocar em caso de vacância, os membros suplentes.
II - Comunicar ao Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, licença de seus membros e convocação dos suplentes.

ART 38º - Compete ao Vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente em suas ausências, com transferência de poder devidamente registrada em ata.

ART 39º - Compete ao Secretário do Conselho Fiscal, redigir, lavrar e assinar as atas das reuniões e executar/supervisionar os trabalhos da secretaria do Conselho.

SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 40º - A Diretoria Executiva da APCEF/MS, será composta de 07 membros efetivos e 03 suplentes, eleitos com mandato de 03 anos, conforme cargos abaixo discriminados, devendo os Diretores Administrativo e Financeiro apresentar, de preferência, formação técnica - profissional nas áreas afim:
I - Presidente
II - Vice-presidente
III - Diretor Financeiro/Administrativo
IV - Diretor Social/Cultural
V - Diretor esportivo
VI - Diretor Jurídico/Relações do Trabalho
VII - Diretor do interior
§ 1º - Havendo vacância em qualquer dos cargos da Diretoria, esta submeterá um nome dentre os que compõem a suplência, para ocupar o cargo vago, permitido o remanejamento de titulares, sendo a sua designação submetida ao Conselho Deliberativo para homologação.
§ 2º - Faltando mais de 06 meses para o término do mandato e havendo necessidade de se substituir mais de 2/3 da Diretoria eleita, o Conselho Deliberativo convocará nova eleição no prazo de 30 dias, para preenchimento dos cargos vagos.
§ 3º - Os postulantes aos cargos de Presidente, Diretores Financeiros e Administrativos, deverão estar cientes da necessidade de disponibilidade pessoal de liberação funcional da CEF respeitado os Acordos vigentes à época.

ART 41º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença mínima de 50% + Um dos seus membros.
§ único - As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes e inseridas em ata, assinada por todos os presentes.

ART 42º - Compete a Diretoria Executiva, como um todo e/ou a cada Diretor específico, de acordo com suas atribuições, definidas nos Artigos subsequentes:
I - Executar a fiscalizar a observância das disposições normativas do presente Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos das Diretorias, bem como as decisões/deliberações aprovadas pela Assembléia Geral e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal.
II - Dirigir e administrar a APCEF/MS.
III - Tomar ciência, apreciar e aprovar ou não os atos do Presidente e dos demais diretores, praticados isoladamente ou não, no exercício de suas funções.
IV - Receber doação, subvenção e donativos legados.
V - Aprovar em conjunto com o Conselho Deliberativo, proposta de admissão de associados conforme previsto no art. 8º.
VI - Decidir, em conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre a exclusão de sócios da APCEF/MS.
VII - Propiciar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o exame de livros, contas e demais documentos, sempre que solicitado ou considerado como necessário.
VIII - Elaborar anualmente a proposta orçamentária e o Plano de trabalho e/ou suas alterações, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo até 05 de novembro, “ad referendum” da Assembléia Geral no mês de janeiro.
IX - Contratar, punir e/ou dispensar, empregados da APCEF/MS, conforme a Legislação Trabalhista e os critérios estabelecidos no P.C.S. aprovado pelo Conselho Deliberativo.
X - Elaborar ou reformar o seu Regimento Interno, bem como o de cada um de seus departamentos submetendo-o(s) à aprovação do Conselho Deliberativo, no prazo de 30 dias após a posse, quando se tratar de nova diretoria.
XI - Convocar a Assembléia Geral quando necessária.
XII - Zelar pelo conceito e prestígio da APCEF/MS.
XIII - Aplicar penalidades na forma prevista pelo Estatuto e Regimento Interno.
XIV - Designar dentre os membros da Diretoria Executiva, substitutos eventuais dos Diretores.
XV - Conceder licença aos membros da Diretoria, até 45 dias improrrogáveis, exceto para os casos de licença -maternidade ou tratamento de saúde devidamente comprovada.
XVI - Apreciar, acatando ou não, reivindicações, sugestões, e/ou reclamações de associados encaminhando recursos ao Conselho Deliberativo.
XVII - Submeter à aprovação do Conselho Fiscal e “ad referendum” da Assembléia Geral, anualmente no mês de janeiro, o Balanço Geral do exercício anterior.
XVII - Deliberar em Conjunto com o Conselho Deliberativo, sobre o repasse de verbas às sub - sedes.
XIX - Propor ao Conselho Deliberativo, normas para criação, extinção e funcionamento de departamentos e sub - sedes regionais, bem como da carteira de empréstimos.
XX - Submeter à aprovação do Conselho Fiscal, realização de despesas extraordinárias superiores a 10 MVR, exceto os efetuados para suprimento da sede campestre.
XXI - Elaborar Plano de Cargos e Salários para os empregados da APCEF/MS e subsidiárias, submetendo-o a apreciação e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, no mínimo 60 dias de sua vigência.
XXII - Elaborar o orçamento mensal.

ART 43º - Compete ao Presidente da APCEF/MS:
I - Representar a APCEF/MS em juízo ou fora dele, e a Diretoria Executiva nas relações externas e internas defendendo perante as autoridades constitutivas os interesses da Associação/associados.
II - Zelar pelo conceito e prestígio da APCEF/MS.
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando as respectivas atas.
IV - Convocar Assembléias Gerais e comparecer as suas sessões, com direito a voz e voto.
V - Convocar para reuniões conjuntas, quando necessário, o Conselho Deliberativo e/ou Fiscal.
VI - Comparecer quando solicitado às reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
VII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais disposições normativas baixadas ou não pelos Poderes Sociais da APCEF/MS.
VIII - Designar comissões e representações.
IX - Promover inquérito, apuração sumária e/ou sindicância quando se verificar a ocorrência de irregularidades.
X - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias até 1 PNS, desde que devidamente comprovadas, fundamentadas e visadas pela Diretoria de origem.
XI - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques, livro-caixa, balancetes e balanços gerais, e todos os documentos referentes à movimentação de recursos e prestação de contas de forma geral.
XI - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, escrituras públicas de compra e venda, contratos, hipotecas, penhores, cauções e contas correntes, com prévia autorização dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Assembléia Geral quando assim determinar o presente Estatuto.
XII - Assinar títulos de Associado Benemérito, diplomas, certificados, atestados, certidões e carteiras sociais.
XIII - Nomear “ad referendum” do Conselho Deliberativo, os dirigentes das presas coligadas, fixando seus vencimentos de acordo com o P.C.S. vigente.
XV - Conceder audiência aos associados.
XVI - Participar e comparecer, quando convocado, às reuniões do Conselho Deliberativo da FENAE.
XVII - Delegar poderes aos seus Diretores, desde que devidamente autorizado pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.
XVIII - Apresentar anualmente aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e à Assembléia Geral, relatório circunstanciado das atividades da APCEF/MS e o Balanço Geral.
XIX - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias até o valor de 1 PNS, exigindo e comprovando a dívida a divida prestação de contas.
XX - Comparecer regularmente a sede campestre da APCEF/MS e dar expediente diário nos escritórios da APCEF/MS exceto nos caos de ausência regulamentar e/ou autorizada.
XXI - Solicitar à CEF conforme Acordo Coletivo urgente liberação dos Diretores Financeiro e Administrativo.
XXII - Apreciar, com poder de veto, o orçamento mensal aprovado pela Diretoria Financeira, remetendo cópia ao Conselho Fiscal para conhecimento e posterior conciliação com a prestação de contas.

ART 44º - Compete ao Vice-presidente da APCEF/MS:
I - Auxiliar o Presidente e representá-lo em todas as suas ausências e impedimentos.
II - Substituir o Presidente em seus afastamentos desempenhando todos os atos de sua competência, enquanto durar o afastamento.
§ 1º - Todos os afastamentos do Presidente deverão ser previamente solicitados à Diretoria Executiva, com a transferência de poder devidamente registrada em ata.
§ 2º - Quando necessidade do afastamento for superior a 45 dias, com exceção dos casos previstos no inciso XV do art. 43º, deverá ser antecipadamente homologado pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º - Nos casos de impedimento ou afastamento simultâneo do Vice-presidente, assumirá a Presidência da Diretoria Executiva, o presidente do Conselho Deliberativo, ou, na ausência deste, o do Conselho Fiscal.

ART 45º - Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro:
I – Substituir o Presidente, quando na falta ou impedimento deste e do Vice-Presidente;
II – Coordenar os trabalhos de sua área;
III – Supervisionar os empregados de modo geral
IV – Fazer executa sob suas ordens, por empregados da APCEF, os trabalhos da administração geral da sede social, em todas as suas dependências, mantendo atualizados todos os serviços e exigências ao cumprimento do expediente regulamentar;
V – Manter em Ordem os serviços da secretaria supervisionando e orientando:
a) A elaboração das atas de reunião da Diretoria;
b) Organização e atualização de registros, arquivos, fichas, correspondências e expedientes em geral;
c) Administrar o pessoal burocrático a serviço da Associação;
d) Fiscalizar o controle do material de expediente, inclusive o estoque do almoxarifado;
e) Incrementar o serviço de protocolo, assegurando aos interessados o fácil conhecimento do andamento de seus processos;
VI – Assessorar o Presidente, diretamente, nos atos da administração;
VII – Assinar com o Presidente os documentos específicos;
VIII – Manter sob seu controle as contas correntes de depósito da APCEF e movimentá-las com o Presidente;
IX – Administrar o sistema contábil sob sua responsabilidade, fazendo executar aos serviços por empregados ou empresa especializada;
X – Elaborar sob sua responsabilidade o orçamento para cada exercício;
XI – Efetuar pagamento, quando autorizado pelo Presidente;
XII – Sugerir à Diretoria Providências que visem a contenção de despesas e economia nos gastos;
XIII – Executar e fazer executar a cobrança de todos os devedores da APCEF e manter atualizado este serviço;
XIV – Assinar com o Presidente os balancetes e o balanço geral;
XV - Manter o associado informado da real situação financeira da associação;
XVI – Executar todos os atos relativos às finanças não previstos neste Estatuto.

ART. 46º - Compete ao Diretor Esportivo, dentre outras atribuições:
I - Elaborar projetos e regulamentos esportivos, encaminhando-os para deliberação da Diretoria Executiva.
II - Planejar e executar eventos esportivos junto aos associados em geral.
III - Promover e desenvolver as diversas modalidades esportivas na APCEF/MS, através de seus departamentos.
IV - Organizar e acompanhar os departamentos esportivos existentes na APCEF/MS.
V - Administrar e orientar a Secretaria de Esportes.
VI - Participar de reuniões, assembléias e outros eventos promovidos pelas Federações ou, quando impossibilitado, indicar representantes.
VII - Zelar pela guarda e manutenção do material esportivo.

ART. 47º - Compete ao Diretor Social/Cultural, dentre outras atribuições:
I - Organizar e dirigir todos os trabalhos do departamento cultural.
II - Selecionar e treinar pessoal específico de sua área.
III - Promover, organizar e realizar atividades de caráter cultural.
IV - Promover e organizar eventos de caráter social.
V - Representar a Associação em eventos de caráter social.
VI – Coordenar a elaboração de jornais, boletins e outros informativos da APCEF.

ART. 48º - Compete ao Diretor Jurídico/Relações de Trabalho:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nas questões jurídica, sugerindo providências;
II – Coordenar as atividades relativas à área jurídica da APCEF;
III – Organizar os trabalhos de defesa de associados em suas questões relativas à vida profissional;
IV – Acompanhar as ações coletivas de associados, mantendo-os informados sobre seus andamentos;
V – Opinar na elaboração de contratos e documentos da APCEF;
VI - Ser o canal na Associação, para que os associados possam apresentar suas reclamações pessoais e coletivas na área trabalhista - sindical, sendo também o intermédio entre a Associação e os Sindicatos representantes da Categoria.

ART 49º - Compete ao Diretor do Interior:
I - Coordenar as atividades das sub - sedes interioranas, centralizando o fluxo das atividades das mesmas junto à Diretoria Executiva.
II - Elaborar esquema de repasse de valores às sub-sedes submetendo à apreciação da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal, a forma de repasse e as irregularidades porventura verificadas na atuação das Sub-Sedes, orientando, coordenando e fiscalizando a atuação das mesmas.

CAPÍTULO V

DOS DEPARTAMENTOS

 ART. 50º - Os departamentos se constituirão nos órgãos auxiliares de administração da APCEF/MS e serão regulamentados pelo Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - Cada departamento poderá ter o seu próprio regulamento e ser subdividido em setores especializados de acordo com as necessidades apresentadas e aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Caberá a Diretoria Executiva propor ao Conselho Deliberativo, a criação ou extinção de departamentos e/ou setores com seus respectivos regulamentos.

ART. 51º - Anualmente no mês de Outubro, cada Diretor deverá fornecer com a programação de atividades previstas para o ano seguinte.

CAPÍTULO VI

DA RECEITA, DESPESAS E PATRIMÔNIO

 ART. 52º - Constituirão receita orçamentária da Associação:
I - O produto das mensalidades dos associados.
II - As taxas de serviços prestados aos associados através das diversas diretorias, departamentos, conf. Previsto no art. 11º § 3º inclusive a arrecadação proveniente da venda de seguros.
III - As bonificações, porcentagens e/ou juros concedidos a APCEF/MS, bem como, as doações e outras rendas eventuais.
IV - As subvenções que a Associação venha a receber de qualquer fonte.
V - A renda proveniente da locação de imóveis e/ou espaços sociais/culturais de propriedade da APCEF/MS.

ART. 53º - Constituirão despesas da Associação:
I - Impostos, taxas, aluguéis, prêmios de seguros, salários, material de expediente, passagens, contribuições sociais e outras necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

ART. 54º - O patrimônio da APCEF/MS será constituído:
I -Dos bens móveis, imóveis e valores mobiliários, além de outros que possui e que venha a possuir.
II - Dos direitos de que é titular, nos temos da legislação.
III - Das obrigações perante terceiros.
§ único: O patrimônio poderá ser acrescido de contribuições, por meio de subvenções, dotações, doações ou aquisições.
IV - Os bens da APCEF/MS serão inventariados anualmente, de acordo com a classificação da lei civil, e sua escrituração obedecerá às normas padronizadas pela CEF.
V - O levantamento geral dos bens terá por base o inventário analítico em cada unidade administrativa ou dependência da APCEF/MS.
VI - Nos inventários constarão apenas os bens cuja vida provável seja superior a 02 (dois) anos.

CAPÍTULO VII

DA CONTABILIDADE

ART. 55º - A Contabilidade da APCEF/MS compreende os princípios de ordem técnica e legal a que se subordinam o registro e controle sistemático dos atos e fatos de quaisquer serviços, operação ou negócio, sob o aspecto orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial.
§ 1º - O ano financeiro coincidirá com o ano civil.
§ 2º - O Balanço Geral da situação econômica e patrimonial será procedido em 31 (trinta e um) de dezembro, ou em qualquer época em que for necessário.
§ 3º - O resultado econômico deverá ser transferido da seguinte maneira:
I - 50% para o Patrimônio.
II - 50% para o Fundo de Reserva.
§ 4º - O fundo de Reserva responderá por prejuízos e indenizações porventura existentes ou a existir.

ART. 56º - As contas do Patrimônio e Reserva, só poderão ser debitadas mediante prévia autorização dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I DA COMISSÃO ELEITORAL:
ART. 57º - O processo eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral constituída por 03 representantes do Conselho Deliberativo e dois representantes de cada chapa regularmente inscrita.
§ único: Enquanto não houver inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral, atuará apenas com os 03 representantes do Conselho Deliberativo.

ART. 58º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Trienalmente convocar as eleições com no mínimo 45 dias de antecedência, através de Edital, fixando sua data, horário, locais e critérios de votação, e com ampla divulgação à categoria por todos os meios de comunicação interna disponíveis.
II - Receber as inscrições das chapas numerando-as por ordem de inscrição, conferindo a documentação apresentada e procedendo ao respectivo registro, no prazo de 48:h subsequentes ao recebimento 
a) - As irregularidades porventura encontradas, deverão ser sanadas no prazo de 72: h após a notificação, sob pena de impugnação da candidatura.
III - Impugnar candidaturas.
IV - Receber, processar e deliberar sobre eventuais recursos interpostos às eleições.
V - Receber e garantir a incorporação e participação dos dois representantes de cada chapa, indicados no ato da inscrição, os quais passarão a compor a comissão eleitoral.
VI - Confeccionar a lista de votantes, fornecendo-as a cada chapa, no mínimo 10 dias antes das eleições.
VII - Indicar e divulgar os nomes dos componentes da mesa apuradora na Sede e Sub-Sedes.
VIII - Credenciar os fiscais de cada chapa junto às mesas apuradoras, garantindo as condições para atuação destes.
IX - Guardar e garantir a integridade das urnas.
X - Garantir a equidade das chapas em eventual utilização da estrutura da Associação para divulgação, reunião, guarda de material, realização de debates. Etc.
XI - Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Estatuto com relação às eleições.
XII - Formar subcomissão para encaminhar o processo de eleição das Sub-Sedes.
XIII - Definir e divulgar com antecedência mínima de 48 h o local de instalação da Assembléia Geral Permanente para apuração dos resultados.


SEÇÃO II - DAS ELEIÇÕES.
ART. 59º - As eleições para renovação da Diretoria Executiva da sede e sub-sede e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão realizadas Trienalmente na 1ª quinzena do mês de Outubro, pelo voto direto e secreto, observadas as seguintes disposições:
I - As eleições serão realizadas simultaneamente em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes com as respectivas assinaturas e cargos previamente distribuídos nos Poderes Sociais, aos quais forem concorrer.
a) É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria Executiva quer nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

III - Só serão registrados as chapas que contiverem os 07 membros efetivos da Diretoria Executiva, previamente designados para os cargos e os 03 suplentes.
IV - As candidaturas para os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão autônomas e a eleição, por ordem de classificação de votos recebidos, independentemente da chapa vencedora, respeitado o critério de proporcionalidade de vagas.
V - O registro de chapas será realizado na 1ª quinzena do mês de Outubro, através de requerimento à Comissão Eleitoral, formulado em 02 vias e subscrito por qualquer dos candidatos, desde que preenchidos os pré-requisitos do presente Estatuto.
a) - A Comissão Eleitoral, devolverá a 2ª via, devidamente protocolada, ao subscritor, retendo a 1ª via em seu poder.
b) - Na ficha de inscrição para eleição, deverá constar o nome do candidato, facultativamente o nome pelo qual é mais conhecido, número de matrícula funcional da CEF e assinatura.
c) - Será impugnada a candidatura de quem se inscrever em mais de uma chapa.

VI - A desistência de qualquer chapa em concorrer ao pleito eleitoral, só poderá ser feita por escrito, em documento subscrito por no mínimo 60% de seus componentes.
a) - Para todos os efeitos legais, será considerada como vacância, a desistência que ocorrer após 72 h anteriores à eleição.
b) - Com exceção do índice de subscrição, serão exigidas as mesmas condições para desistência de candidatos a cargo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

VII - A votação será realizada em cédula, confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes, contendo o número e o nome de todas as chapas/candidatos registrados.
VIII- Iniciada a votação, pela ordem de apresentação à mesa coletora, após a respectiva identificação, o eleitor assinará a folha de votantes e se dirigirá para uma cabine indevassável, onde, no local apropriado, assinalará a chapa/candidato de sua preferência.
a) - De volta à mesa, já com a cédula dobrada, antes de depositá-la na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada dá mesa coletora e aos fiscais, para que verifiquem sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue.
b) - Os eleitores cujos nomes não constarem da lista de votantes, votarão em separado, através de sobrecarta.

IX - Os votos serão depositados em urnas, destinados especificamente para este fim, as quais, terminada a votação, serão devidamente lacradas e enviadas com as respectivas atas, para as mesas apuradoras, instaladas em Assembléia Geral Permanente, em local previamente determinado.
a) - As mesas apuradoras serão presididas pela Comissão Eleitoral ou por quem esta designar.

X - Após a contagem das cédulas das urnas, o Presidente da Mesa Apuradora, verificará se o número coincide com a lista de votantes e passará a apuração dos votos.
a) - Os fiscais terão resguardado o direito de formularem perante a mesa qualquer protesto referente à apuração.
b) - A impugnação de votos não implicará na da urna em que a ocorrência se verificar; nem a impugnação da urna importará na anulação da eleição; salvo se o número de votos impugnados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.

XI - Finda a apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará os resultados.
a) - Serão eleitos para a Diretoria Executiva a chapa que obter o maior número de votos válidos e para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, os candidatos colocados nos 07 e 03 primeiro lugares, respectivamente.
b) - Serão considerados membros suplentes dos Conselhos, os candidatos classificados na subseqüência, nos números previstos para a suplência.

XII - A Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão empossados até o 7º dia posterior ao término das apurações.

ART. 60º - Será anulável qualquer ato eleitoral, ou a própria eleição, quando ocorrer vício que venha comprometer a legitimidade do seu resultado, e importe em prejuízo para qualquer das eventuais chapas concorrentes e/ou infringirem os dispositivos estatutários e regulamentares.
§ 1º - A anulação poderá ser requerida por qualquer chapa que se sentir prejudicada, devendo esta apresentar requerimento subscrito por 50% mais um de seus candidatos, no prazo de três dias úteis, a contar da data da proclamação do resultado final da eleição.
§ 2º - O requerimento será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue em 02 vias contra recibo.
§ 3º - A Comissão Eleitoral juntamente com o Conselho Deliberativo convocará no prazo de 48 horas, a contar da Assembléia Extraordinária para avaliação e julgamento do mérito do recurso, ficando suspensa a posse dos eleitos até a sua definição.
§ 4º - Anulada a eleição, a Assembléia Geral definirá o prazo e constituição de uma comissão transitória que responderá pela APCEF/MS, respeitadas as normalizações previstas no presente Estatuto.

ART. 61º - São condições para votar:
a) - Ser sócio efetivo da APCEF/MS.
b) - Estar inscrito no quadro social, no mínimo há 06 meses consecutivos e imediatamente anteriores a data das eleições.
c) - Estar em pleno gozo de seus direitos sociais.

ART. 62º - São condições de elegibilidade:
a) Ser sócio efetivo da APCEF/MS.
b) - Não estar respondendo junto à CEF, nem ter sido apenado por esta nos últimos 12 meses em processo(s) de apuração sumária e/ou sindicância.
c) - Fazer parte do quadro social, há no mínimo 12 meses consecutivo e imediatamente anterior à data das eleições.
d) - Estar em pleno gozo de seus direitos sociais.
e) - Não ter lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa.
f) - Não haver perdido mandato em gestões anteriores, conforme condições previstas no Artigo 15º deste Estatuto.

ART. 63º - As eleições para as sub-sedes regionais, serão realizadas trienalmente e simultaneamente com as da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal.
§ único: Os procedimentos a serem adotados, são os mesmos constantes deste capítulo.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 ART. 64º - Todos os cargos e comissões, eletivos ou não, serão exercidos gratuitamente pelos associados.
§ único - Todos os ocupantes de cargos eletivos, poderão concorrer a uma reeleição em seqüência.

ART. 65º - Será nula de pleno direito, toda e qualquer resolução contrária ao presente Estatuto.

ART. 66º
- O presente Estatuto entra em vigor em 01/03/2.010, conforme resultado de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 06/02/2.010, tudo devidamente registrado em livro – ata.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 ART. 67º - As demais alterações provenientes da aprovação deste Estatuto entram em vigor após o competente registro em cartório, nos termos da lei, revogando o anterior.